Cosméticos Orgânicos e Naturais
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Agricultura Orgânica
Tem como princípio a produção de alimentos sem agrotóxicos, sem adubos químicos, com técnicas de manejo que possibilitam a rotação de culturas, a conservação do solo e, preferencialmente, a manutenção de todo o ecossistema.
Cosmético Natural e Orgânico
Um cosmético natural não é, necessariamente, orgânico.
O natural é fabricado com matérias primas da natureza, naturais. O orgânico, mais do que isto, exige que suas matérias primas estejam certificadas na agricultura orgânica, com rastreabilidade inversa e auditadas.
O natural é fabricado com matérias primas da natureza, naturais. O orgânico, mais do que isto, exige que suas matérias primas estejam certificadas na agricultura orgânica, com rastreabilidade inversa e auditadas.
Óleos Essenciais
De acordo com a 5º edição de 2014 das DIRETRIZES PARA A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE E BELEZA ORGÂNICOS E NATURAIS E PARA INGREDIENTES ORGÂNICOS E NATURAIS do IBD, os óleos essenciais são classificados como “substâncias naturais“.
Introdução
Não é novidade que o mercado de cosméticos naturais e orgânicos é bastante promissor e segue crescendo ano após ano. Na Europa, por exemplo, ele já movimenta mais de 1 bilhão de euros por ano e nos Estados Unidos as cifras são igualmente gigantescas. No Brasil, este mercado experimenta uma “ainda discreta” ascensão, puxada, em especial, pelo maior interesse das pessoas por produtos isentos de contaminação química e que resultam de processos que asseguram a qualidade nutricional, biológica e do meio ambiente. Vê-se, ainda, uma maior consciência da população acerca da racionalização dos recursos hídricos, das boas práticas sanitárias e da melhoria da qualidade de vida das pessoas envolvidas na cadeia de produção. Além disto, o Brasil é muito rico em matérias-primas para este mercado, afinal, estima-se que 22% das espécies vegetais do planeta estejam aqui! Então, por que estes produtos não deslancham de vez em nosso país? Como será detalhado a seguir, a resposta é bem simples: custos. Ou seja, as certificações ainda são caras no Brasil, do homem do campo, que produz a matéria-prima orgânica, ao produto final da indústria, que também deverá ser certificado. Na soma de tudo, o produto final fica sempre mais caro e, por isto, inacessível a maioria da população. E não é só. Muitas empresas, que possuem estrutura e know how para adentrar neste mercado, acabam desistindo de suas investidas por conta dos altos preços destas certificações. Porém, com o estabelecimento de novas regulamentações, e, também, com a entrada de novas certificadoras na jogada, estima-se que o preços deem uma encolhida, barateando todo o processo e consequentemente os produtos.
Naturais e Orgânicos
Por óbvio, existe uma diferença significativa entre os produtos “naturais” e os “orgânicos“. Da mesma forma, há diferenças nas classes de certificação orgânica para a agricultura (que é mais complexa) e a de cosméticos. Basicamente, um produto natural não é, necessariamente, orgânico. Eles são, na maioria das vezes, produzidos de forma convencional e não obedecem as diretrizes de uma certificação orgânica. Já para definir um produto orgânico, há a necessidade de se fazer uma ponte com a agricultura orgânica, que tem como princípio a produção de alimentos sem agrotóxicos, sem adubos químicos, com técnicas de manejo que possibilitam a rotação de culturas, a conservação do solo e, preferencialmente, a manutenção de todo o ecossistema (interferindo o mínimo possível na vida dos animais, insetos, etc.). Então, para um produto cosmético receber a chancela de orgânico, as suas matérias primas devem estar devidamente certificadas na agricultura orgânica, com rastreabilidade inversa e auditadas. Exemplo: um óleo essencial orgânico é aquele que provém de uma cultura orgânica certificada. Mas, todo óleo essencial é, essencialmente, natural. Neste exemplo, ainda, é possível considerar o óleo essencial tanto como um produto final, geralmente destinado ao mercado de aromaterapia, como uma matéria-prima. Afinal, vem crescendo a utilização destes óleos em formulações naturais e orgânicas em virtude de suas diversas propriedades; como o óleo de tomilho, cujo emprego em formulações cosméticas na concentração de 3% (p/p) é capaz de inibir a proliferação de uma série de microrganismos, atuando, então, como conservante.
De acordo com a 5º edição de 2014 das DIRETRIZES PARA A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE E BELEZA ORGÂNICOS E NATURAIS E PARA INGREDIENTES ORGÂNICOS E NATURAIS do IBD, os óleos essenciais são classificados como “substâncias naturais“.
Certificação Orgânica
Dentre as agências que certificam os cosméticos naturais e orgânicos no Brasil, tem-se o IBD (Instituto Biodinâmico), com sede em Botucatu/SP, e a Ecocert Brasil, com sede em Florianópolis/SC. Estas agências utilizam-se de normas próprias para certificarem um produto, afinal, ainda não existem diretrizes nacionais ou internacionais estabelecidas para estes casos. No IBD, por exemplo, quando a formulação utiliza no mínimo 95% de ingredientes orgânicos, ela está apta a receber o selo IBD Orgânico e o EcoSocial. Já se a formulação contém de 70 a 95%, o produto pode ser certificado como “utilizando ingredientes orgânicos”. Por fim, se tiver menos que 70% de ingredientes orgânicos, pode ter o selo Ingredientes Naturais e ser certificado com o selo “Integra”. Além disto, uma série de outras normas devem sem obedecidas como: a proibição de testes em animais, a proibição do uso de matérias primas obtidas de animais vertebrados que precisam ser sacrificados para se obter tal material (ex: almíscar), bem como a proibição de uma série de ingredientes, tais como essências sintéticas, corantes sintéticos, extratos vegetais obtidos com propilenoglicol, butilenoglicol e etilenoglicol, cocoamidopropil betaína, hidroxietilcelulose, dimeticona e o tão popular lauril éter sulfato de sódio, um surfactante etoxilado empregado nas formulações como “espumante”. Abaixo a listagem completa dos ingredientes proibidos (ref. IBD 5º Edição/2014):
a) Corantes sintéticos: corantes obtidos por síntese química. Assim sendo, não são permitidos em formulações orgânicas e naturais. Além disto, alguns corantes sintéticos podem apresentar potencial mutagênico, causar alergia e urticária.
b) Fragrâncias sintéticas: obtidas pela mistura de notas aromáticas sintéticas, ou notas aromáticas sintéticas associadas a óleos essenciais são, portanto, não permitidas.
c) Polietilenoglicóis (PEGs): obtidos através da polimerização do óxido de propileno e pela copolimerização dos óxidos de propileno e etileno. Sendo assim, PEGs, ou ingredientes derivados deles, não podem absolutamente ser usados em formulações orgânicas e naturais.
d) Quaternários de amônio: obtidos pela alquilação completa da amônia ou outras aminas. Se as aminas não forem naturais, apesar do processo ser permitido, o produto final não será aceito como orgânico ou natural.
e) Silicones: o termo silicone se refere a vários diferentes compostos formados por um núcleo de silício combinado com oxigênio (-Si-O-Si-). São fabricados a partir da areia. Apesar de ser a areia um produto natural, os diferentes tipos de silicones são obtidos a partir da manipulação química deste material, mudando completamente o ingrediente básico. Qualquer tipo de silicone é proibido em produtos orgânicos e naturais.
f) Conservantes: todos os conservantes sintéticos são proibidos em formulações orgânicas e naturais. Para este tipo de formulação devem-se utilizar os conservantes naturais ou de grau alimentício. Os métodos de esterilização através de irradiação são proibidos tanto para ingredientes, quanto para produtos finais.
g) Dietanolamidas: componentes de formulação obtidos a partir da condensação de ácido graxo de coco ou babaçu com uma dietanolamida sintética.
Por conta destas e várias outras restrições, dá-se a impressão que obter um selo de orgânico é uma tarefa penosa e difícil. Porém, ao menos no que se refere às matérias-primas, este não é um bicho de sete cabeças, pois as certificadoras disponibilizam manuais que relacionam todos os ingredientes permitidos, e não são poucos. Dentre os adjuvantes permitidos, estão o ácido benzoico, sorbato de potássio e o ácido cítrico; emolientes: os ácidos graxos e seus condensados de origem agrícola, lanolina e os óleos vegetais; espessantes lipofílicos: o álcool cetílico, álcool cetoestearílico e o álcool estearílico; ativos: o alfa-bisabolol, extratos glicólicos e resinoides; surfactantes: como as lecitinas, lauril glucose, decil glucosídeo e várias outras (várias mesmo) matérias-primas. Ou seja, embora a lista de ingredientes proibidos seja relativamente extensa, a lista de matérias-primas permitidas também é bem grande, possibilitando assim a criação de uma série de formulações e, ainda, adaptações em formulações já existentes para se obter uma certificação. Em resumo: as matérias primas, geralmente, não representam um problema para a certificação, mas sim, o custo. Afinal, como já exposto, obter uma certificação no Brasil ainda é muito caro, e, quase sempre, é o motivo pelo qual as empresas desistem de investir neste mercado. Todavia, com o estabelecimento de novas regulamentações, e, também, com a entrada de novas certificadoras no mercado, estima-se que os preços destes selos diminuam, possibilitando uma maior adesão das indústrias e então o barateamento dos produtos (pela concorrência).
Conservantes e ISO 16128
Por definição, conservante (ou preservante) é uma substância química que, quando adicionada a um produto, têm o objetivo de aumentar o seu tempo de vida útil (shelf life). Obviamente, o uso de conservantes sintéticos empregados tradicionalmente no mercado de cosméticos, como o fenoxietanol (phenoxyethanol), DMDM hidantoína (DMDM hydantoin), metilcloroisotiazolinona (methylchloroisothiazolinone) e metilisotiazolinona (methylisothiazolinone) são proibidos em produtos naturais, o que, à primeira vista, pode representar um desafio para o formulador. No entanto, não há razão para o pânico, pois temos à disposição uma variedade de outros compostos, com características de “conservante”, que podem ser utilizados nos produtos naturais, tais como o ácido benzoico (benzoic acid), ácido dehidroacético (dehydroacetic acid), álcool benzílico (benzyl alcohol), benzoato de potássio (potassium benzoate), benzoato de sódio (sodium benzoate), ácido ascórbido (ascorbic acid), entre outros. Há, então, muitas opções. Por esta razão, o desafio maior para o formulador, nestes casos, não está na pseudo escassez de compostos, mas sim em outro ponto: ajuste de pH. Afinal, a eficácia destes conservantes está diretamente relacionada com o pH do produto final. Ou seja, se o pH não for adequadamente ajustado, o conservante pode não exercer a sua função a contento e a formulação pode ficar comprometida. Exemplo: a mistura de sorbato de potássio e benzoato de sódio, muito utilizada para a conservação de produtos naturais, exige que o pH final da formulação esteja na faixa de 5,0 e 5,5 – e o mesmo ocorre para os outros compostos, cada qual com as suas particularidades.
Por fim, em fevereiro de 2016, a ISO (Organização Internacional de Normalização) lançou a norma 16128, que é um guia de definições técnicas e de critérios a serem adotados para a formulação de cosméticos naturais e orgânicos. Neste guia, além de uma série de conceitos, há uma espécie de sistema que determina o conteúdo de compostos naturais dentro de uma matéria-prima e do produto acabado. O objetivo, por óbvio, é estabelecer regras e critérios para enquadrar um produto cosmético como “natural” ou “orgânico” e evitar, por consequência, a concorrência desleal e a propaganda enganosa. Para a ISO 16128, são exemplos de ingredientes naturais os esfoliantes obtidos pela moagem de cascas e sementes, os óleos vegetais e essenciais, a lanolina, a sílica, os corantes minerais, a goma xantana e os extratos vegetais. Entretanto, para algumas certificadoras, a ISO 16128 faz considerações controversas, principalmente por não tratar de alguns pontos com objetividade, dando brechas para múltiplas interpretações. O Grupo Ecocert Greenlife, que implementa principalmente os critérios do selo europeu COSMOS, declarou, por intermédio de sua diretora, Valérie Lemaire, não concordar com o texto da nova norma, em particular no que se refere a três aspectos: a definição de ingredientes naturais, o cálculo das porcentagens mínimas obrigatórias em matéria de ingredientes orgânicos e a determinação da origem natural dos ingredientes. Em razão disto, e, na medida em que a norma se torna mais conhecida, é natural que ela passe por revisões e atualizações, tal como ocorreu com o lançamento da ISO 16128-2 em 2017. Dentre algumas definições desta norma, tem-se:
● Ingredientes naturais: são obtidos de plantas, animais, minerais (exceto os de origem fóssil) ou microrganismos, incluindo os derivados destes materiais que são obtidos por meio de processos físicos ou outros processos que não resultem em modificações químicas intencionais;
● Ingredientes naturais derivados: são obtidos por processos químicos ou biológicos com modificações químicas intencionais, desde que contenham mais de 50% de sua composição proveniente de origem natural;
● Ingredientes orgânicos: são 100% obtidos por meio da agricultura orgânica ou de colheita silvestre;
● Ingredientes orgânicos derivados: a porção natural da molécula deve ter origem totalmente orgânica ou em uma mistura de origem orgânica e natural;
● Ingredientes não naturais: possuem 50% ou mais de sua composição proveniente de combustíveis fósseis ou de outros ingredientes que não se enquadram nas definições anteriores.
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Tenho uma dúvida: os óleos essenciais Quinari já possuem alguma certificação nacional?
E como funciona esse processo fora do Brasil?